Solicite um orçamento pelo e-mail [email protected] ou ligue para: 0800 040 8003

NR 35: Normas de Segurança Para Trabalho em Altura

Trabalhador trabalham em um local muito alto - o que mostra a necessidade de respeitar a NR 35

O que veremos nesse artigo?

Compartilhe esse artigo

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que visa a segurança em trabalhos em altura no Brasil, foi originalmente emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a reestruturação administrativa do governo federal em 2019, a responsabilidade pelas NRs, incluindo a NR 35, passou para o Ministério da Economia.

Assim, esta norma visa garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Trabalho em altura é considerado qualquer atividade que ocorra a mais de 2,0m (dois metros) acima do nível inferior, onde exista a possibilidade de queda.

Importância

O cumprimento da NR 35 é mandatório para todas as empresas que empregam trabalhadores em atividades de altura, independentemente do setor econômico ou do tamanho da empresa.

A norma estabelece diretrizes fundamentais para criar, sobretudo, um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos associados ao trabalho em altura.

Homem usando uma plataforma elevatória, respeitando a NR 35

Principais Requisitos da NR 35

  • Treinamento Especializado
    Empregadores devem proporcionar aos trabalhadores treinamento especializado que cobre técnicas de segurança. Do mesmo modo, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), bem como procedimentos de emergência e primeiros socorros, conforme a NR 35 exige.
  • Análise de Riscos
    Os empregadores devem identificar e analisar os riscos associados às atividades em altura, estabelecendo medidas de controle para mitigá-los, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, conforme determinado pela NR 35.
  • Equipamento de Proteção
    É obrigatório que os empregadores forneçam e garantam o uso de equipamentos de proteção adequados, como cintos de segurança, capacetes, trava-quedas e redes de proteção, especificando os EPIs e EPCs necessários para cada tipo de atividade em altura.
  • Planejamento e Supervisão
    Profissionais qualificados devem planejar e supervisionar todas as atividades de trabalho em altura, incluindo a preparação para emergências e a aderência a todos os procedimentos de segurança estabelecidos.
  • Sinalização e Monitoramento
    Os empregadores devem sinalizar eficazmente as áreas de trabalho em altura com a finalidade de alertar sobre os riscos e monitorar constantemente as atividades para detectar e corrigir quaisquer desvios ou riscos emergentes.
  • Manutenção de Equipamentos
    A inspeção e manutenção regulares dos equipamentos de proteção individual e coletiva, para garantir sua eficácia e segurança, uma vez que são responsabilidades vitais dos empregadores.

Penalidades por Descumprimento da NR 35

O descumprimento da NR 35 pode resultar em diversas penalidades para os empregadores.

Essas penalidades têm o objetivo de assegurar o cumprimento rigoroso das medidas de segurança, assim, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Advertência:

Os órgãos reguladores podem emitir uma advertência formal ao empregador como uma das primeiras medidas. Esta notificação escrita alerta o empregador sobre a não conformidade encontrada durante inspeções ou auditorias, servindo como um aviso para implementar as correções necessárias imediatamente.

Multa:

O órgão regulador impõe multas como penalidades financeiras, baseando-se na gravidade da infração e na capacidade econômica do infrator. Desse modo, o valor das multas pode variar significativamente, visando atuar como um forte desincentivo econômico contra a negligência das normas de segurança.

Embargo e Interdição:

Em situações de risco grave à saúde ou integridade física dos trabalhadores, o órgão regulador aplica o embargo e a interdição. Em outras palavras, o embargo cessa todas as atividades em obras de forma imediata. Já a interdição fecha temporariamente estabelecimentos ou proíbe o uso de equipamentos até a restauração da segurança.

Processos Administrativos e Judiciais:

O empregador pode enfrentar processos administrativos e judiciais além das penalidades administrativas. Estes processos podem, por consequência, levar a obrigações de realizar ajustes na estrutura ou nos processos de trabalho, ou, alternativamente, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais aos trabalhadores afetados ou seus familiares, em caso de acidentes de trabalho.

Reparação por Danos:

Em casos de acidentes ou danos à saúde dos trabalhadores devido ao descumprimento da NR 35, o empregador terá que arcar com os custos de tratamento médico e indenizações por danos morais e materiais. As penalidades para quem não cumpre a NR 35 visam promover um ambiente de trabalho seguro, destacando a prevenção como a forma mais eficaz de proteger os trabalhadores.

Elas enfatizam a responsabilidade dos empregadores de aderir à norma para trabalhos em altura, já que salientam a importância de educar e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos e medidas preventivas para reduzir acidentes e infrações.

Atualização da Norma Regulamentadora

A Norma Regulamentadora nº 35 eventualmente passa por revisões. A mais recente revisão foi formalizada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022.

A nova redação da NR 35 marca um passo significativo no aprimoramento não somente de medidas de prevenção de acidentes, bem como na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para atividades que envolvem riscos de queda.

Conclusão

Em conclusão, a NR 35 serve como um pilar essencial para a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades de altura no Brasil. Estabelece padrões rigorosos de segurança e refletindo o compromisso do país com ambientes de trabalho seguros.

Em resumo, a recente atualização pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, marca um progresso nas práticas de segurança, adaptando-se às novas demandas do mercado e tecnologias de proteção.

Além disto, o sucesso da NR 35 requer igualmente o esforço conjunto de empregadores e trabalhadores para não apenas seguir as diretrizes, mas também fomentar uma cultura de segurança que priorize a vida e o bem-estar.

Em suma, a norma simboliza o valor que a sociedade brasileira deposita na vida humana e na dignidade no trabalho, sendo sua adoção e aplicação efetiva fundamentais para um futuro de trabalho em altura livre de riscos.

NEWSLETTER

Gostou da leitura?

Se mantenha atualizado com novidades, estratégias, dicas e promoções direto na sua caixa de email.

Artigos relacionados

Pedido de Cotação Guiado: